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Goiabada Cascão, Patrimônio Cultural Imaterial da Região de Ponte Nova

Atualizado: 14 de out. de 2020

O processo de registro da “Goiabada Cascão da Região de Ponte Nova” como patrimônio cultural imaterial ponte-novense, retomado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semct) em 2014, e ratificado pelo Decreto Municipal nº 9.720/2014, foi aprovado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA -MG).


Ao divulgar a pontuação definitiva do ICMS Cultural referente às atividades desenvolvidas em 2014, o IEPHA confirmou a aprovação do registro de patrimônio imaterial da Goiabada Cascão, bem como a pontuação de 12,43 pontos para Ponte Nova, que manteve a média conquistada no ano anterior, quando o resultado foi de 12,55 pontos.

“Com o reconhecimento do registro por parte do IEPHA, o Conselho de Patrimônio e a Semct poderão investir recursos obtidos através do ICMS Cultural em ações de divulgação, valorização e salvaguarda da Goiabada Cascão da Região de Ponte Nova”, explicou o assessor da Secretaria, Luiz Gustavo Cota.



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